Terça-feira, 6 de Novembro de 2012
Mais antiga do que o Castelo, é provavelmente a testemunha masi antiga da história da vila. Na década de 20 do século passado, destruíram-lhe o corpo para construir o cemitério. Não se atreveram a destruir o arco. Nós presenciamos a ruína e nada fazemos. Se observar verá que está por um fio, quer dizer por uma pedra. Nem sequer é uma questão de dinheiro que existe para outras obras que não são prioritárias. Prioritário é um telhado para esta igreja que, arranjada, poderia servir de capela mortuária. Antes que seja tarde.
De otilia a 8 de Novembro de 2012 às 10:31
totalmente de acordo.......
De vilarmaiorense a 8 de Novembro de 2012 às 18:16
Será que os nossos representantes das autarquias não veêm estas coisa? . Estes mesmo representantes só lá vão quando precisam dos votos. Se não houver ninguém que olhe para estas coisas, desaparecem e depois já é tarde demais. Senhor presidente da Câmara...pare, escute e olhe.
De Anónimo a 15 de Novembro de 2012 às 22:27
Se está classificada como ruína nacional como é possível fazer capela mortuária?
De Bárbara Cardoso a 18 de Novembro de 2012 às 10:54
É verdade!
Não poderíamos estar todos mais de acordo, quanto à necessidade URGENTE de intervir atempadamente para garantir que o ímóvel não passe de ruína a monte de pedras.
Parece que todos vemos essa necessidade, menos quem tem o poder de decidir. Acresce que têm sido desenvolvidas obras nas suas redondezas, determinadas pelos que podem decidir, cuja operação de máquinas pesadas, causa vibração nas próximidades deste imóvel e portanto aumenta o seu risco de ruir.
Quanto à classificação. Como podem verificar na ficha deímóvel do IGESPAR. Não está classificada como ruina nacional. Trata-se de um Imóvel de Interesse Público, cuja denominação é Igreja Românica de Santa Maria do Castelo de Vilar Maior e não ruínas.
http://www.igespar.pt/pt/patrimonio/pesquisa/geral/patrimonioimovel/detail/72854/
Também podem confirmar a mesma informação no Decreto n.º 2/96, DR, I Série-B, n.º 56, de 6-03-1996.
Quanto à atribuição de funções à capela, muito IIP e Monumentos Nacionais, são utilizados para diversos fins.
No caso particular, eu pessoalmente não lhe atribuiria essas funções de capela mortuária, pois entre outras razões dou duas:
1 - Esta capela tem um papel histórico importante e por isso em termos turísticos esperamos que seja muito visitada, o que sendo uma capela mortuária teria alguns condicionalismos,
2 - Existe uma casa, também já em condições degradadas e por isso a precisar de intervenção, junto à Igreja Matriz, onde se guardavam os andores, que poderia ser utilizada como capela mortuária.
A questão que se coloca é: Será que nós vilarmaiorenses não conseguimos organizar um ação concertada que pressione as entidades responsáveis por estes imóveis a intervir enquanto é tempo?
Por iniciativa deles já percebemos que nunca vai ocorrer a tão urgente intervenção.
Bárbara Cardoso
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