Os da minha geração recordam-se bem do espírito belicoso que opunha as duas aldeias vizinhas que entre outros aspectos, se manifestava na maior festa de cada uma das aldeias na quantidade de foguetes que cada uma lançava para o ar. Eram recorrentes as histórias, em forma de epopeia, que de um lado e do outro se contavam em que os actores principais eram os rapazes solteiros.
Na sequência de desentendimentos e conflitos entre os habitantes das duas freguesias reuniram no dia 17-11-1852, as juntas de freguesia presididas por dois homens de grande autoridade que eram párocos das respetivas freguesias.
Acta da Reunião
(Vertido para Português atual)
«Reunidas as Juntas de Paroquia desta Vila e Aldeia da ribeira para deliberaremsobre o mais conveniente meio de proceder na administração e guarda do Montado das Razas, pertencente às ditas paróquias, depois de maduramente discutirem o que fosse mais acertado para levar-se a efeito a conservação do montado, acordaram o seguinte:
1º - que todo e qualquer vizinho de ambas as paróquias tem direito a tomar em dia de S. Martinho de cada ano uma raza somente na folha correspondente
2º - que nesta rasa que lhe toca pode arrancar toda a lenha bastante que for para uso de sua casa somente sem direito a vendê-la ou dá-la a outro qualquer vizinho.
3º Que será senhor de arrancar lenha até ao dia 25 do mês de Março de cada ano findo o qual dia as razas devolvidas(?) à paróquia, salvo o que a cultivar, que até terá direito … na sementeira o Zoço(?) que renascer depois da estravessa do terreno, não cortando lenha alguma, digo lenha ou Zoço(?)de outra natureza na sua própria raza.
Para cumprimento exacto do artigo 1º, as juntas farão distribuir um bilhete a cada vizinho, o qual, depois, de tomada a raza apresentava ao escrivão respectivo, declarando com quem parte de um e outro lado para se sindicar da sua veracidade e transgredido o dito artigo perde o direito às razas que tomava e pagará multa de três mil reis, metade para o denunciante e metade para s despesas da paróquia e será punido correcionalmente; e na mesma multa incorrem os que transgredirem as disposições do artigo 2º e 3º.
Acordaram mais que nenhum vizinho tem direito a arrancar lenha em folha diferente que no ano se constitui; que os guardas do Montado são estritamente responsáveis do bom arranque e (?) cuidado do Montado (…)
Acordaram mais que nas disposições do artigo 2º que nenhum vizinho tem direito a ceder a sua raza para um segundo a cultivar tem somente o usufruto (…)
A tomada das razas será ao sol nascer.
O Escrivão da Junta da Paróquia extrairá duas cópias que serão lidas de viva voz pelo mesmo, no domingo, 21 do corrente ao Povo para que não haja ignorância e depois afixada no lugar público, e por este ano será a tomada da raza correspondente na manhã do dia 22 do corrente ao sol nascer. »
Assinam os Presidentes da Junta:
Aldeia da Ribeira – João de Mattos
Vilar Maior – Jozé Ignácio de Farias
. Feliz Páscoa - Mandar rez...
. Igreja da Senhora do Cast...
. Projeto "Tornar Vilar Mai...
. Quando a festa virou trag...
. Requiescat in pace, Elvir...
. Requiescat in pace, Maria...
. Tornar a Vila numa aldeia...
. badameco
. badameco
. o encanto da filosofia
. Blogs da raia
. Tinkaboutdoit
. Navalha
. Navalha
. Badamalos - http://badamalos.blogs.sapo.pt/
. participe, leia, divulgue, opine