Registo de manifesto de hipotecas da administração do concelho do Sabugal (1843 - 1855)
Quem quiser reconstruir um pouco da história de Vilar Maior do século XIX, aqui poderá encontrar elementos de interesse: Registo de hipotecas, sendo as mais frequentes as feitas na sequência de empréstimos de dinheiro e respetivos juros. Vimos, por exemplo a saber, que a viscondessa de Bobadela era a senhoria e proprietária da Quinta das Batoquinhas, como podemos ver pela transcrição do registo nº 35
Aos sete dias do mês de janeiro de 1855 pelas duas horas da tarde compareceu perante mim António de Barreiros e Neves escrivão da administração deste conselho de Vilar Maior José Ribeiro Leitão escrivão da Comarca municipal deste conselho, requerendo-me lhe vertesse na qualidade de procurador de José António da Silva da cidade de Viseu o alvará do teor seguinte: dona Ana Joaquina Maria do(??) Henriques Leitão Pina e Mello da Silveira Albuquerque (?) condessa de Bobadella viúva do conde do mesmo título Gomes Freire de Andrade e Castro. Pelo presente meu alvará de meu próprio punho feito e averiguado declaro que recebi do senhor José António da Silva da cidade de Viseu a totalidade e importância de todos os foros atrasados até o ano de 1854 pertencente à Quinta das Batoquinhas situada na Vila de Vilar Maior conselho da cidade da Guarda cuja quinta me pertence na qualidade de senhoria direta que sou da mesma e pela qual se paga do foro a pensão anual de 40 fanegas de centeio na forma de aforamentos a este respeito feitos pelos respetivos foreiros e bem assim recebi do mesmo senhor António Silva mais três anos adiantados os mesmos foros cujos devem vencer nos próximo futuros anos de 1855, 1856, e 1857 na mesma razão das nomeadas 40 fanegas de centeio anuais concedendo o mesmo senhor Silva para cobrança dos mesmos foros atrasados e dos mais três anos que me adiantou como acima de ele autorização para poder cobrar dos foreiros, caseiros ou possuidor da mencionada Quinta das Batoquinhas os foros e rendas atrasadas até que se achem completamente embolsado e satisfeito da importância e totalidade que me adiantou podendo fazer cumprir o pagamento judicialmente se tanto for mister e os respetivo rendeiros ou foreiros concedendo ao mesmo senhor Silva por este mesmo alvará procuração em causa própria com amplos e gerais tudo para o fim de ser embolsado dando-lhe também pleníssima e geral quitação da importância dos mesmos foros até ao futuro ano de 1857 e para sua defesa e a minha lembrança eu passei a presente que terá a forças do artigo quatro 162 da novíssima reforma judiciária. Lisboa 20 dezembro 1854, Condessa de Bobadela
Reconheço original supra"
Assinam José Ribeiro Leitão e António Barreiros e Neves
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